CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1317
Quando a dívida houver sido contraída por todos os condôminos, sem se discriminar a parte de cada um na obrigação, nem se estipular solidariedade, entende-se que cada qual se obrigou proporcionalmente ao seu quinhão na coisa comum.

 
 
 
Resumo Jurídico

Cessão de Crédito e seus Reflexos Jurídicos

O artigo em questão aborda um importante instituto do direito civil: a cessão de crédito. Em termos simples, trata-se da transferência da titularidade de um direito de crédito (uma dívida a receber) de uma pessoa (o cedente) para outra (o cessionário). Essa transferência pode ocorrer de diversas formas, mas o foco principal reside nas suas consequências e na proteção das partes envolvidas.

O que é Cessão de Crédito?

Basicamente, a cessão de crédito permite que um credor original (quem tem o direito de receber algo) possa vender ou transferir esse direito para outra pessoa ou empresa. Essa nova pessoa, o cessionário, passa a ser o novo credor, com o direito de exigir o cumprimento da obrigação do devedor original.

Quando a Cessão de Crédito é Eficaz em Relação ao Devedor?

Para que essa transferência tenha validade e produzam efeitos perante o devedor, é necessário que ele seja devidamente comunicado sobre a cessão. A partir do momento em que o devedor toma ciência oficial da transferência, ele deve cumprir a sua obrigação com o novo credor (o cessionário), e não mais com o credor original (o cedente).

O Que Acontece se o Devedor Pagar ao Credor Original Após a Notificação?

Uma vez que o devedor é devidamente notificado da cessão, e mesmo assim efetua o pagamento ao cedente (credor original), esse pagamento é considerado inválido em relação ao cessionário. Em outras palavras, o devedor continuará obrigado a pagar ao novo credor (o cessionário), pois o pagamento feito ao credor anterior não o liberou da dívida perante o novo titular do crédito.

Exceções à Necessidade de Notificação:

No entanto, existe uma situação em que a notificação formal ao devedor não é estritamente necessária para a validade da cessão em relação a ele. Isso ocorre quando o devedor tem ciência inequívoca da cessão. Isso significa que o devedor tem conhecimento da transferência do crédito por outros meios que não uma notificação oficial, mas que esse conhecimento seja claro e irrefutável.

Implicações Importantes:

  • Segurança Jurídica: A exigência de notificação ou ciência inequívoca visa garantir a segurança jurídica das relações, evitando que o devedor seja pego de surpresa e pague indevidamente.
  • Direitos do Cessionário: A norma protege o direito do cessionário, assegurando que, após a devida ciência do devedor, ele se torne o legítimo titular do crédito.
  • Deveres do Devedor: O devedor, ao ser cientificado, tem o dever de se direcionar ao novo credor para quitação de suas obrigações.

Em suma, a cessão de crédito é uma ferramenta jurídica que permite a circulação de direitos de crédito, mas que exige cuidados na sua efetivação para garantir que seus efeitos sejam plenamente produzidos em relação ao devedor, protegendo os interesses de todas as partes envolvidas.